O que é o vinho “foxado”?

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O tema do post de hoje é pouco palatável. Vamos falar sobre um dos “defeitos” mais importantes do vinho, o  Foxado.

Coloco a palavra “defeito” entre aspas porque o foxado é, na verdade, uma característica de um tipo específico de vinho, e não um erro de vinificação ou resultado da guarda inadequada do vinho.

O termo “foxado” vem do inglês “foxy” e descreve um aroma terroso e adocicado, associado pelos europeus a pêlo de raposa (fox em inglês). No Brasil, o reconhecemos como o aroma de suco de uva, típico das “uvas de mesa” Concordia, Isabel e Niagara.

foxed-grapesEssas variedades pertencem à espécie Vitis labrusca, nativa da América do Norte, e são ótimas para o consumo in natura e para a produção de sucos e geléias. No entanto, os vinho produzidos com essas uvas possuem aroma desagradável ao paladar da maioria das pessoas, principalmente dos europeus.

Recentemente se descobriu que o aroma e sabor foxado dessas uvas e vinhos se deve ao composto aromático Antranilato de metila, um éster encontrado apenas nas uvas Vitis labrusca e seus híbridos, e que não está presente nas uvas chamadas européias (Vitis vinifera).

Na Europa, a vinificação de uvas americanas é proibida. Toda a produção de vinhos utiliza apenas cepas das uvas da espécie Vitis vinifera: Cabernet Sauvignon, Merlot, Syrah, e outras aproximadamente 10.000 variedades…

garrafaoNo Brasil, a Vitis labrusca sempre foi a espécie utilizada na produção dos chamados “vinhos de mesa”, “vinhos de colônia” ou “vinhos de garrafão”. Apesar desse cenário estar mudando lentamente, ainda são a grande maioria dos vinhos produzidos por aqui. Geralmente são doces (mas também podem ser secos), e fazem grande sucesso entre os consumidores não acostumados ao paladar mais seco e tânico dos vinhos finos (produzidos com Vitis vinifera). Além do Brasil, poucos países produzem vinhos foxados…

Nestes vinhos, propositalmente (e tradicionalmente) produzidos com uvas de variedades americanas, a presença do aroma e do sabor foxado é uma característica do vinho, não podendo ser considerado um defeito.

Pela legislação brasileira, vinho é definido com “bebida resultante da fermentação alcoólica completa ou parcial da uva fresca” sem qualquer menção à espécie de uva a ser utilizada. Dessa forma, é permitido a vinificação da Vitis labrusca desde que conste “Vinho de Mesa de Americanas” no rótulo e não se misture com uvas viníferas.

 

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